Empresa de consultoria para apoiar a reforma do imposto de renda corporativo e a modernização da administração tributária internacional no Suriname
Data de início
Data de encerramento
País
Suriname
Setor
Finança
Projeto
SU-L1060Aviso importante
Esta ação abrirá um link externo.
Descrição
O Suriname, por meio do Ministério das Finanças e Planejamento, solicitou financiamento ao Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) no âmbito do "Programa de Apoio Fiscal para Recuperar o Crescimento" (Programa FISREG). Este Pedido de Propostas convida as consultoras elegíveis a submeterem Expressões de Interesse (EOI) para fornecer apoio integrado em políticas, jurídico, institucional e de implementação para a reforma do imposto de renda corporativo e a modernização da administração tributária.
Escopo da consultoria
Objetivo principal: Fornecer apoio consultivo abrangente para reformar o sistema de imposto de renda das empresas, abordar os desenvolvimentos fiscais na tributação internacional, revisar incentivos fiscais e arranjos de estabilização, e modernizar a administração tributária.
Tarefas e entregáveis principais:
Tarefa 1: Criação e validação do trabalho diagnóstico existente.
Tarefa 2: Diagnóstico do imposto de renda corporativo e opções de reforma política.
Tarefa 3: Pilar Dois (Imposto Mínimo Global da OCDE/G20) e estrutura tributária internacional.
Tarefa 4: Revisão dos incentivos fiscais corporativos, isenções e arranjos de estabilização.
Tarefa 5: Redação da legislação necessária, regulamentos e instrumentos de implementação.
Tarefa 6: Fortalecer a cooperação tributária internacional, a transparência e a troca de informações.
Tarefa 7: Alinhamento entre reformas da política tributária e transformação digital/institucional sob o FISREG.
Tarefa 8: Fortalecimento de capacidades para o Departamento de Impostos e Alfândega e apoio à implementação.
Duração: Período estimado de atribuição de doze (12) meses.
Requisitos de qualificação e experiência
Experiência institucional: Mínimo de dez (10) anos de experiência institucional em tributação internacional, mobilização de recursos domésticos ou reforma de políticas tributárias.
Histórico: Conclusão bem-sucedida de pelo menos três (3) trabalhos orientando governos nacionais sobre reforma tributária corporativa ou internacional, incluindo experiência em realizar pelo menos uma reforma tributária, desde diagnóstico e elaboração de políticas até redação legislativa e suporte à implementação.
Especialização: Experiência direta com o Pilar Dois, BEPS, transparência tributária, troca de informações e apoio a altos funcionários do governo em engajamentos fiscais internacionais. É necessária experiência em pequenos estados, jurisdições caribenhas ou economias dependentes de recursos.
Perfis de especialistas chave: Equipe multidisciplinar composta por um Líder de Equipe/Especialista em Política Tributária Internacional, Especialista em Impostos Corporativos e Internacionais, Especialista em Redação Jurídica e Legislativa Tributária, Especialista em Administração Tributária e Transformação Digital, e Especialista em Modelagem Fiscal/Econômica.
Procedimentos de seleção e submissão
Estrutura regulatória: Seleção realizada de acordo com as Políticas do BID para a Seleção e Contratação de Consultores, com o objetivo de estabelecer uma lista restrita de cinco (5) a oito (8) empresas elegíveis.
Modalidades de participação: Empresas de consultoria podem se associar em uma joint venture (JV) ou contratar subconsultores para aprimorar suas qualificações.
Requisitos de submissão: As Expressões de Interesse devem ser enviadas por escrito (cópia física) ao Ministério das Finanças e Planejamento. A submissão eletrônica não será permitida. Os pacotes EOI devem incluir perfis de firmas, declarações de experiência (últimos 10 anos), resumos de perícias-chave, evidências de incorporação jurídica e acordos de joint venture, se aplicável. Propostas técnicas ou financeiras detalhadas não devem ser incluídas nesta etapa.
Nota: Documentos de licitação e anexos estão disponíveis no idioma oficial do país.
Seguir