Embora os tratados internacionais existentes estipulem a obrigação de liberalizar o comércio exterior, os países ainda podem impor certos requisitos para a entrada de produtos estrangeiros em seus territórios. No caso de produtos alimentícios, essa margem é bastante significativa, visto que as regulamentações de importação e exportação visam proteger a saúde dos cidadãos.
Assim como muitos outros países, o Japão possui procedimentos rigorosos para a entrada de produtos alimentícios estrangeiros em seu mercado, que podem ser resumidos em três etapas principais: em primeiro lugar, todos os produtores devem apresentar uma notificação prévia de importação; em segundo lugar, os inspetores japoneses podem decidir inspecionar a carga; e, finalmente, aqueles que atenderem às duas etapas anteriores obterão um certificado de notificação, essencial para a entrada da mercadoria no país.
Esses requisitos são determinados principalmente pela Lei de Saneamento Alimentar. Os órgãos governamentais que regulamentam essas questões são o Ministério da Agricultura, Florestas e Pescas (MAFF), que administra assuntos relacionados à agricultura, silvicultura e pesca; e o Ministério da Saúde, Trabalho e Bem-Estar (MHLW), responsável pelo desenvolvimento de políticas de segurança para o cotidiano da população. e a Comissão de Segurança Alimentar, que avalia o consumo de produtos alimentares em território japonês.
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