Seleção e contratação de empresa de consultoria para desenvolvimento do desenho e implementação dos marcos fiscal e orçamentário de médio prazo
Data de início
Data de encerramento
País
Brasil
Setor
Negócios
Projeto
BR-L1513Aviso importante
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Descrição
O Estado de Santa Catarina, por meio da Secretaria de Estado da Fazenda (SEF/SC), solicitou financiamento do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) para o Programa de Modernização da Gestão Fiscal – PROFISCO II e pretende utilizar parte dos fundos para contratos de serviços de consultoria. Esta convocatória convida as firmas qualificadas a manifestarem interesse na prestação de serviços especializados em gestão pública e governança fazendária.
Alcance da consultoria
Objetivo principal: Desenhar e implementar os Marcos Fiscal e Orçamentário de Médio Prazo, promovendo a integração entre o planejamento e as programações fiscal, orçamentária e financeira do Estado.
Diagnóstico e modelagem: Realização de estudos sobre o cenário atual de gestão de investimentos públicos, além de diagnósticos institucionais e normativos para a definição do novo modelo metodológico.
Estruturação jurídica e operacional: Elaboração de propostas normativas, formulação de instrumentos operacionais e estabelecimento de mecanismos para monitoramento, avaliação e revisão periódica dos marcos.
Capacitação e suporte: Treinamento especializado das equipes técnicas (centrais e setoriais) e prestação de apoio por meio de implementação assistida para assegurar a sustentabilidade institucional do projeto.
Requisitos de qualificação e seleção
Experiência geral: Comprovação de prestação de serviços de consultoria para entes públicos em projetos de modelagem de processos, gestão de mudanças, melhoria de governança ou suporte à área fazendária.
Experiencia específica: Histórico de projetos para entes públicos voltados ao planejamento e gestão orçamentária orientada para resultados, programação fiscal/financeira, monitoramento de execução orçamentária ou implantação direta de marcos fiscais de médio prazo.
Consórcios e associações: É facultada a participação de consultores de forma individual ou associados sob a modalidade de Joint Venture (associação em participação), bem como a inclusão de subcontratadas para robustecer as qualificações técnicas.
Conformação da lista curta: As manifestações de interesse recebidas serão avaliadas para consolidar uma lista restrita composta por um mínimo de cinco (5) e um máximo de oito (8) firmas consultoras elegíveis.
Nota: Os documentos de licitação e os termos de referência estão disponíveis no idioma oficial do país.
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