A economia criativa compreende setores em que o valor dos seus bens e serviços se fundamenta na propriedade intelectual
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Trata-se de um fenômeno baseado no talento, na cultura, na propriedade intelectual e na conectividade.
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Definir a economia laranja é uma questão complexa. Definir um conceito definitivo é absurdo e desnecessário, de acordo com Felipe Buitrago Restrepo e Iván Duque, autores de “La economia naranja, una oportunidad infinita” (A economia laranja, uma oportunidade infinita). E explicam que o laranja, cujos pigmentos eram usados desde o antigo Egito para decorar o túmulo dos faraós, é a cor por excelência para a cultura, a criatividade e a identidade.
Para fazer alusão a este fenômeno, são usados vários termos, tais como indústrias culturais, indústrias criativas, indústrias do lazer, indústrias do entretenimento, indústrias de conteúdos, indústrias protegidas por direito autoral, economia cultural e economia criativa.
A economia criativa compreende setores em que o valor dos seus bens e serviços se fundamenta na propriedade intelectual: arquitetura, artes visuais e cênicas, artesanato, cinema, desenho, editorial, investigação e desenvolvimento, jogos e brinquedos, moda, música, publicidade, software, TV e rádio e videogames. Assim foi como John Hawkins definiu, um dos pioneiros neste assunto, no começo do novo milênio.
Abaixo, compartilhamos algumas definições de instituições e organizações que colocaram a sua atenção nestas indústrias.
- Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (UNESCO): As indústrias culturais e criativas são aquelas que combinam a criação, a produção e a comercialização de conteúdos criativos intangíveis e de natureza cultural. Esses conteúdos estão normalmente protegidos por direito autoral e podem assumir a forma de um bem ou serviço. Além disso, incluem todo tipo de produção artística ou cultural, arquitetura e publicidade.
- Conferência das Nações Unidas para o Comércio e o Desenvolvimento (UNCTAD): As indústrias criativas estão no centro da economia criativa, e são definidas como ciclos de produção de bens e serviços que têm a criatividade e o capital intelectual como principal insumo. São classificados pelo seu papel como patrimônio, arte, meios e criações funcionais.
- Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI): As indústrias protegidas por direito autoral (IPDAs) são aquelas que se dedicam, são interdependentes ou se relacionam direta e indiretamente com a criação, a produção, a representação, a exibição, a comunicação, a distribuição ou a venda de material protegido por direito autoral.
- Departamento de Cultura, Meios e Esportes do Reino Unido (DCMS): As indústrias criativas correspondem àquelas atividades que têm a sua origem na criatividade, na habilidade e no talento individual, e que têm o potencial de criar empregos e riqueza através da geração e da exploração da propriedade intelectual.
- Comissão Econômica para a América Latina e o Caribe (CEPAL): As indústrias de conteúdos correspondem às editoras, cinema, televisão, rádio, discográfica, conteúdos para celulares, produção audiovisual independente, conteúdos para internet, jogos eletrônicos e conteúdos produzidos para a convergência digital (cross media).
É possível resgatar em todas as definições certo consenso em torno dos conceitos de criatividade, artes e cultura como matéria-prima e a presença de uma cadeia de valor criativa. Também, quanto à relação com os direitos de propriedade intelectual, em particular, com os direitos de autor.
Atento a essas questões, o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) sustenta que as indústrias culturais compreendem os bens e serviços que tradicionalmente estão associados com as políticas culturais, os serviços criativos e os esportes. E as classifica em três categorias:
- Convencionais (por exemplo: editorial, livros, cinema, etc.);
- Outras (por exemplo: ópera, artesanato, desenho, etc.) e
- Novas (por exemplo: publicidade, software, videogames, etc.).
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