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Supervisão, construção e projeto de laboratórios para análise de contaminantes químicos e microbiológicos construídos - Lambayeque

Data de início

Segunda-feira, Junho 29, 2026

Data de encerramento

Terça-feira, Julho 21, 2026

País

Peru

Setor

Negócios

Projeto

PE-L1280

Descrição

O Peru, por meio do Serviço Nacional de Saúde Agrária (SENASA), conta com financiamento do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) para o programa "Melhoria do Serviço de Segurança Agroalimentar da SENASA". Este chamado convida as consultoras elegíveis a apresentarem suas manifestações de interesse para a supervisão técnica e administrativa de uma nova infraestrutura laboratorial na parte norte do país.

Escopo da Consultoria Supervisora
Objetivo principal: Garantir que o trabalho "Projeto, Construção e Equipamentos Laboratoriais Menores para a análise de contaminantes químicos e microbiológicos em Chiclayo" (CUI N° 2593747) seja corretamente executado nas etapas de projeto, construção, equipamentos, comissionamento e correção de defeitos.

Componentes técnicos: Controle de qualidade e regulamentações no desenvolvimento de todas as especialidades do arquivo técnico (sistemas de comunicação, combate a incêndios, ar-condicionado, entre outras).

Normas internacionais exigidas: A construção e os equipamentos são propostos sob a norma ISO/IEC 17025, nível de biossegurança N2 e devem possuir a certificação EDGE (Excellence in Design for Greater Efficiency) em eficiência sustentável.

Localização: As atividades estarão concentradas no Km 2,5 da Rodovia Chiclayo – Pomalca, no distrito e província de Chiclayo, departamento de Lambayeque.

Requisitos e Condições de Qualificação
Documentação técnica: As empresas interessadas devem revisar os Termos de Referência, preencher os formulários obrigatórios (F1, F2, F3, F4 e F5) e apresentar a correspondente Declaração de Contratos em execução.

Consórcios e associações: A aplicação de empresas na forma de joint venture ou a inclusão de subcontratados é permitida. No caso de formar uma APCA, a nacionalidade da associação será a do país da empresa designada como representante principal.

Lista restrita: As empresas de consultoria serão selecionadas de acordo com as Políticas de Consultoria do BID para integrar uma lista restrita de no mínimo cinco (5) e um máximo de oito (8) empresas elegíveis.

Nota: Documentos de licitação e termos de referência estão disponíveis no idioma oficial do país.

Países elegíveis

Argentina
Bahamas
Barbados
Belize
Bolivia
Brasil
Chile
Colômbia
Costa Rica
República Dominicana
Equador
El Salvador
Guatemala
Guiana
Haiti
Honduras
Jamaica
México
Nicarágua
Panamá
Paraguai
Peru
Suriname
Trinidade e Tobago
Uruguai
Estados Unidos
Venezuela
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