Supervisão, construção e projeto de laboratórios para análise de contaminantes químicos e microbiológicos construídos - Lambayeque
Data de início
Data de encerramento
País
Peru
Setor
Negócios
Projeto
PE-L1280Aviso importante
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Descrição
O Peru, por meio do Serviço Nacional de Saúde Agrária (SENASA), conta com financiamento do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) para o programa "Melhoria do Serviço de Segurança Agroalimentar da SENASA". Este chamado convida as consultoras elegíveis a apresentarem suas manifestações de interesse para a supervisão técnica e administrativa de uma nova infraestrutura laboratorial na parte norte do país.
Escopo da Consultoria Supervisora
Objetivo principal: Garantir que o trabalho "Projeto, Construção e Equipamentos Laboratoriais Menores para a análise de contaminantes químicos e microbiológicos em Chiclayo" (CUI N° 2593747) seja corretamente executado nas etapas de projeto, construção, equipamentos, comissionamento e correção de defeitos.
Componentes técnicos: Controle de qualidade e regulamentações no desenvolvimento de todas as especialidades do arquivo técnico (sistemas de comunicação, combate a incêndios, ar-condicionado, entre outras).
Normas internacionais exigidas: A construção e os equipamentos são propostos sob a norma ISO/IEC 17025, nível de biossegurança N2 e devem possuir a certificação EDGE (Excellence in Design for Greater Efficiency) em eficiência sustentável.
Localização: As atividades estarão concentradas no Km 2,5 da Rodovia Chiclayo – Pomalca, no distrito e província de Chiclayo, departamento de Lambayeque.
Requisitos e Condições de Qualificação
Documentação técnica: As empresas interessadas devem revisar os Termos de Referência, preencher os formulários obrigatórios (F1, F2, F3, F4 e F5) e apresentar a correspondente Declaração de Contratos em execução.
Consórcios e associações: A aplicação de empresas na forma de joint venture ou a inclusão de subcontratados é permitida. No caso de formar uma APCA, a nacionalidade da associação será a do país da empresa designada como representante principal.
Lista restrita: As empresas de consultoria serão selecionadas de acordo com as Políticas de Consultoria do BID para integrar uma lista restrita de no mínimo cinco (5) e um máximo de oito (8) empresas elegíveis.
Nota: Documentos de licitação e termos de referência estão disponíveis no idioma oficial do país.
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