Elaboração e Implementação de um Plano de Orientação e Acompanhamento Docente do Terceiro Ciclo da Educação Básica em Honduras
Data de início
Data de encerramento
Comprador
País
Honduras
Setor
Serviços de Educação e Formação
Projeto
HO-L1188 : Mejora de la calidad educativa para desarrollar capacidades para el empleo: Proyecto Joven.Aviso importante
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Descrição
Os serviços de consultoria (“os serviços”) a serem contratados correspondem ao setor educacional e consistem na Elaboração e Implementação de um Plano de Supervisão e Acompanhamento Docente do Terceiro Ciclo da Educação Básica em Honduras.
ESCOPO E DURAÇÃO DOS SERVIÇOS
O objetivo da consultoria é fortalecer as capacidades docentes através da articulação do Modelo de Supervisão e Acompanhamento Docente aprovado pelo Ministério da Educação (SEDUC) com o Marco do Bom Ensino; e a sua posterior implementação e validação através de um piloto, beneficiando docentes, gestores / facilitadores e diretores do 3º ciclo do Ensino Básico na área de influência do Projeto Juventude; permitindo assim a estimulação e o desenvolvimento das competências necessárias à vida e ao trabalho (competências do século XXI) nos alunos do terceiro ciclo do ensino básico.
O prazo previsto para a execução destes serviços foi estimado em 18 (dezoito) meses (incluindo visitas de campo na área de intervenção do programa durante a execução dos serviços). A consultoria deve ser realizada em espanhol.
APRESENTAÇÃO DE EXPRESSÃO DE INTERESSE
Os consultores interessados deverão fornecer, em espanhol, as seguintes informações que indiquem que estão qualificados para a prestação dos serviços:
Informações Gerais do Consultor: Documento emitido pela autoridade competente do país de origem do consultor (ou consultores, no caso de associação), que comprova a personalidade jurídica e a existência jurídica do consultor interessado; nacionalidade, país de constituição, principais áreas de atividade / especialização, organograma, descrição do pessoal que possui, endereço / localização, telefone, e-mail e nome do representante autorizado (jurídico). Em caso de associação, apresentar os dados acima mencionados de todos os associados, indicar a designação do consultor líder e o nome do representante.
Experiência Geral: Experiência (em anos) na formação de professores, qualidade de aprendizagem e / ou modelos inovadores de apoio ao professor.
Experiência Específica:
- Pelo menos duas (2) experiências na concepção e acompanhamento de estratégias de formação de professores para alcançar o desenvolvimento de competências sociais com abordagens inovadoras, nos alunos.
- Pelo menos duas (2) experiências no desenvolvimento de programas de supervisão e apoio a professores que priorizem a formação na prática.
- Pelo menos duas (2) experiências no uso de tecnologia para facilitar o processo de supervisão e apoio docente.
Não existe um formato pré-estabelecido para apresentar essas informações. A apresentação de currículos de funcionários não é exigida nesta fase do processo. Cada projeto da experiência específica deve ser acompanhado de documentação que comprove a veracidade das informações prestadas, tais como contratos com seus respectivos assentamentos, certificados de recebimento ou aceitação e / ou certificados de contratantes, publicações científicas, avaliação de resultados e / ou impacto, e qualquer outra documentação que reflita o nome das consultorias realizadas, nome do consultor e do contratante, montante e data.
As empresas de consultoria podem participar de forma independente, ou podem ser associadas na forma de joint venture ou subcontratadas, a fim de aprimorar suas qualificações. Para fins de estabelecimento da lista curta, a nacionalidade do consultor será a do país em que estiver legalmente constituído ou constituído e, no caso de joint venture, será a nacionalidade do consultor designado como representante.
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