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Contratação de consultoria para implantação de ferramenta de Enterprise Resource Planning (ERP)

Data de início

Quinta-feira, Maio 21, 2026

Data de encerramento

Quinta-feira, Junho 4, 2026

País

Brasil

Setor

Technology

Projeto

BR-L1620

Descrição

O Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (TJES), do Brasil solicitou financiamento do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) para o Programa de Modernização do Poder Judiciário do Espírito Santo – PROMOJUES. Esta convocatória pública internacional visa selecionar uma firma consultora especializada para o fornecimento, parametrização, integração e migração de dados de uma solução unificada de ERP, substituindo os sistemas administrativos legados e modernizando a governança institucional do Tribunal.

Alcance da consultoria
- Solução integrada de ERP: Implantação de uma ferramenta unificada, parametrizável e escalável que contemple o fornecimento de licenças, mapeamento/redesenho de processos, customizações, testes e suporte técnico.

- Módulos integrados e transversais: Cobertura completa para as áreas de Licitações, Compras, Almoxarifado, Patrimônio, Gestão de Obras, Orçamento, Custos, Planejamento e Finanças, além do controle de Despesas e Arrecadação (orçamentária e extraorçamentária).

- Submódulos específicos: Monitoramento de serviços continuados com dedicação exclusiva, consumo de utilidades (energia, água e telecomunicações), gestão de frotas, solicitações de diárias, suprimentos de fundos e restituição de valores.

- Integração e interoperabilidade: Desenvolvimento de interfaces estruturadas e APIs seguras para integração com o sistema corporativo de gestão de pessoas existente e demais bases de dados do TJES.

- Plano de transição: Execução das etapas de migração e saneamento de dados, entrada em produção, operação assistida e capacitação para usuários e administradores.

- Prazo de execução: O período estimado para o desenvolvimento e consolidação contratual é de 02 (dois) anos.

Requisitos de qualificação
- Capacidade técnica: Comprovação de experiência em serviços de natureza e complexidade semelhantes ao objeto da convocatória, apresentando portfólio institucional consolidado, atestados ou declarações de capacidade técnica.

- Método de seleção: As firmas consultoras serão selecionadas sob as diretrizes da política GN-2350-15 do BID, utilizando o método de Seleção Baseada na Qualidade e no Custo (SBQC).

- Associações e consórcios: É permitida a participação de consultores de forma individual ou associada sob a modalidade de Joint Venture ou subcontratação para fortalecimento das qualificações técnicas.

- Lista curta: O processo visa selecionar uma lista restrita composta por no mínimo cinco (5) e no máximo oito (8) firmas elegíveis para a fase final de propostas.

Nota: Os documentos de licitação e os termos de referência estão disponíveis no idioma oficial do país.

Países elegíveis

Argentina
Bahamas
Barbados
Belize
Bolivia
Brasil
Chile
Colômbia
Costa Rica
República Dominicana
Equador
El Salvador
Guatemala
Guiana
Haiti
Honduras
Jamaica
México
Nicarágua
Panamá
Paraguai
Peru
Suriname
Trinidade e Tobago
Uruguai
Estados Unidos
Venezuela
Você deve ser assinado no fim de solicitar esta oportunidade.

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