O acesso à moradia digna é um direito hu- mano universal. A moradia, mais que um mero abrigo, possibilita a constituição de um lar, de referência de pertencimento, condições mínimas necessárias para a dig- nidade, saúde física e mental. Em contex - to urbano, a moradia possibilita, ainda, o acesso a serviços urbanos essenciais de educação, saúde, cultura e lazer.
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