O governo federal publicou no Diário Oficial da União, em edição extra desta terça-feira (2 de setembro de 2025), a Portaria Secex nº 430/2025, que concede uma prorrogação de um ano no prazo do regime de drawback suspensão para empresas prejudicadas pelas tarifas impostas unilateralmente pelos Estados Unidos.
Esse regime aduaneiro permite que exportadores brasileiros comprem insumos, nacionais ou importados, sem pagamento de tributos, para a produção de bens destinados à exportação. A extensão do prazo busca preservar a competitividade dos exportadores, permitindo que cumpram seus compromissos contratuais sem incidência de impostos, juros ou multas.
A medida faz parte do Plano Brasil Soberano, lançado em agosto de 2025 por meio da Medida Provisória nº 1.309. O objetivo é garantir a continuidade das exportações brasileiras e expandir os mercados de destino, diante das dificuldades causadas pelas barreiras tarifárias imposta pelos EUA.
Geraldo Alckmin, vice-presidente da República e ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, afirmou que a prorrogação resolve uma demanda importante do setor exportador afetado, oferecendo um novo horizonte para buscar mercados alternativos ou até mesmo manter as vendas para os EUA sem penalidadesl.
Tatiana Prazeres, secretária de Comércio Exterior, reforçou que a extensão do prazo representa um suporte significativo aos exportadores que haviam planejado suas operações pensando nos Estados Unidos, integrando um conjunto de ações para neutralizar os impactos adversos à competitividade brasileira.
Em 2024, o regime de drawback suspensão beneficiou quase mil empresas e desembolsou cerca de US$ 10,5 bilhões em exportações — o equivalente a aproximadamente 26% do total destinado aos EUA.
Empresas que desejem aproveitar esse novo prazo devem enviar requerimento ao Departamento de Operações de Comércio Exterior (Decex) da Secex, incluindo a documentação prevista na portaria.
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