Novos recursos no Portal Único do Comércio Exterior, que começaram a ser implementados desde o final de 2024, instauram mudanças no processo de desembaraço das importações, que pode ser iniciado, agora, logo que a carga sai do país de origem.
A modalidade marítima “despacho sobre águas” e sua contraparte aérea, “despacho sobre nuvens”, permitem que a Declaração de Importação (DI) seja registrada ainda durante o trajeto da mercadoria em alto-mar, ou seja, antes da chegada do navio ao território nacional. Com isso, os trâmites de desembaraço aduaneiro podem ser iniciados de forma antecipada, o que contribui para a liberação mais rápida da carga assim que ela desembarca nos portos brasileiros.
Segundo o MDIC, a medida traz benefícios significativos, como a diminuição dos prazos médios em até 30%. A principal vantagem é a redução de tempo e de custos com armazenagem, já que as mercadorias poderão ser liberadas mais rapidamente, sem necessidade de permanência prolongada em terminais alfandegados. Além disso, a antecipação do processo aduaneiro melhora o fluxo logístico, aumenta a previsibilidade das entregas e fortalece a competitividade das empresas brasileiras no mercado internacional.
Ao explicar o processo logístico de tal modalidade, Geraldo Alckmin, vice-presidente e ministro do MDIC comentou: “a economia com isso é enorme, pois cada dia em que o produto fica parado no terminal alfandegário representa um custo de 0,8% do preço total da carga”.
No entanto, para utilizar essa nova funcionalidade, é necessário que a empresa seja certificada como Operador Econômico Autorizado (OEA), um selo concedido pela Receita Federal que reconhece o cumprimento de requisitos de segurança e conformidade nas operações de comércio exterior. A certificação OEA é parte de um esforço maior para estimular práticas logísticas mais eficientes e confiáveis.
De acordo com o secretário de Comércio Exterior, Tatiana Prazeres, "a adoção do Despacho sobre Águas representa uma evolução importante na forma como o Brasil lida com suas operações comerciais internacionais. Isso significa menos tempo de espera, menos custo e mais competitividade para nossas empresas."
A expectativa é que, com o avanço gradual da medida e a ampliação da base de empresas OEA no país, os impactos positivos se espalhem por toda a cadeia logística, beneficiando não só grandes importadores, mas também pequenas e médias empresas que participam do comércio exterior.
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