A partir do próximo mês, a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil - RFB e a Secretaria de Comércio Exterior - SECEX iniciarão o desligamento faseado da Declaração de Importação - DI, migrando as operações atuais para a Declaração Única de Importação - DUIMP.
O desligamento faseado será segmentado. Caso não sejam operações que não se enquadram nos critérios mencionados na tabela abaixo, deverão ser realizadas, ainda, na DI:
É importante considerar que:
Para importações por conta e ordem, o critério de habilitação “ilimitada” é avaliado em relação ao adquirente. Ou seja, as operações com adquirente com habilitação “limitada” poderão ser registradas via DI.
Saída de entreposto industrial e nacionalização deverão ser registradas por DI, caso a operação prévia tenha sido realizada por DI. Caso a operação prévia tenha sido realizada por DUIMP, deverão ser registradas por DUIMP.
As dúvidas referentes ao desligamento faseado da DI deverão ser encaminhadas pelo canal Comex Responde, disponível em Esclarecer dúvidas sobre comércio exterior (Comex Responde) (www.gov.br) e, exclusivamente, para dúvidas relacionadas aos processos aduaneiros, as dúvidas devem ser encaminhadas ao canal Fale Conosco da RFB, seção Despacho Aduaneiro, disponível em: Despacho Aduaneiro — Receita Federal (www.gov.br);
Fonte: Coordenação-Geral de Administração Aduaneira, da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil. (Importação nº 058/2024 — Siscomex (www.gov.br))
Quais são os principais avanços entre a Declaração de Importação - DI e a Declaração Única de Importação - DUIMP?
Segundo a auditor-fiscal da Receita Federal do Brasil, Felipe Rodrigues Moreira, chefe da Divisão de Administração Aduaneira da 6ª Região Fiscal, as novidades são:
Pode ser registrada antes da chegada da carga no país, inclusive para empresas que operam sem o Operador Econômico Autorizado - OEA (exceto operações que envolvam trânsito aduaneiro);
Não existem “tipos” de DUIMP. As operações serão essencialmente identificadas pelos fundamentos legais dos tributos (ex: Recof, Recof-SPED) e, quando for o caso, também pela situação especial de despacho;
Campo indicativo de Situação Especial de Despacho: utilizado em operações que não envolvam conhecimento de carga;
Obtenção automática dos dados da carga, transporte, frete e embalagem a partir do Conhecimento Eletrônico;
Na DUIMP não existem Adições, mas tão somente Itens de DUIMP.
Nota: internamente, tão somente para efeitos de cálculo da Taxa Siscomex, o sistema automaticamente agrega os Itens de DUIMP em “Adições”. Os critérios deste agrupamento estão definidos no § 2º, do Art. 13, da IN SRF 680/2006.
Uma mesma DUIMP comporta Itens com diferentes fundamentos legais e diferentes métodos de valoração;
A depender da definição do órgão anuente, um mesmo LPCO (Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos) poderá ser utilizado em mais de uma DUIMP;
Cálculo automático do valor dos tributos, inclusive no caso de admissão temporária com pagamento proporcional;
Assim que DUIMP é registrada, automaticamente é criado e vinculado à declaração, um dossiê eletrônico para que o importador possa fazer a anexação dos documentos. A anexação é operacionalizada por dentro da própria DUIMP, ao consultá-la;
Ausência dos “lotes de parametrização”. O tempo para revelação do canal é contado individualmente para cada DUIMP. Este prazo é determinado pela Coordenação Especial de Gestão de Riscos Aduaneiros - CORAD e é menor para importadores OEA;
Canal único (Receita Federal do Brasil e órgãos anuentes);
Exigências fiscais estruturadas.
Dúvidas sobre a implementação e utilização da DUIMP?
Acesse o manual por meio da opção “manuais de Importação no Portal Único”, no endereço Manuais — Siscomex;
A documentação técnica relativa à integração via webservice entre os sistemas próprios das empresas e a DUIMP está disponível no https://docs.portalunico.siscomex.gov.br/swagger/duimp-api.html.
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