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Projeto, desenvolvimento e implementação do programa de treinamento "Gestão Rodoviária para Governos Autônomos Provinciais, no âmbito do Programa PROVIAL II"

Data de início

Quarta-feira, Novembro 12, 2025

Data de encerramento

Sexta-feira, Fevereiro 6, 2026

País

Equador

Setor

Road construction

Projeto

EC-L1289

Descrição

O Equador, por meio do Banco de Desarrollo del Ecuador B.P., conta com financiamento do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) para o "Programa de Estradas Rurais PROVIAL 2". Esta chamada convida as consultoras elegíveis a enviarem suas declarações de interesse.

Escopo da consultoria
Objetivo principal: Fortalecer as capacidades técnicas e operacionais dos servidores públicos dos Governos Autônomos Descentralizados Provinciais (GADP) e do BDE B.P. no planejamento, gestão, manutenção e avaliação da rede rodoviária provincial.

Componentes do serviço: Design instrucional, desenvolvimento de conteúdo digital, desenvolvimento de material audiovisual, guias de estudo para casos práticos e implementação do programa sob uma modalidade virtual de MOOC (aprendizagem autogerenciada).

Principais eixos temáticos:

Planejamento e gestão da rede rodoviária provincial.

Gestão e avaliação da infraestrutura rodoviária.

Conservação e gestão de ativos rodoviários.

Inovação, transformação digital e aplicação prática da ferramenta HDM-4.

Plataforma tecnológica: Implantação e integração do curso na plataforma de e-learning BDE B.P. (baseada no Moodle).

Requisitos de Qualificação e Experiência
Experiência Exclusiva: Demonstre histórico no design, desenvolvimento e implementação de programas de treinamento virtual nos últimos 15 anos.

Critérios de avaliação: Será preferida experiência prévia em programas virtuais sob modalidade MOOC ministrada para instituições públicas ou privadas nos setores de infraestrutura de serviços públicos (transporte, energia, água e saneamento).

Seleção e condições
Estrutura regulatória: O processo será conduzido de acordo com as Políticas de Consultoria do BID para formar uma lista restrita composta por um mínimo de 5 e um máximo de 8 empresas elegíveis.

Parcerias e modalidade: As empresas podem se associar em Joint Ventures ou incluir subconsultores para fortalecer suas qualificações. A submissão de expressões de interesse por meios eletrônicos é autorizada.

Nota: Documentos de consulta e especificações suplementares estão disponíveis no idioma oficial do país.

Países elegíveis

Argentina
Bahamas
Barbados
Belize
Bolivia
Brasil
Chile
Colômbia
Costa Rica
República Dominicana
Equador
El Salvador
Guatemala
Guiana
Haiti
Honduras
Jamaica
México
Nicarágua
Panamá
Paraguai
Peru
Suriname
Trinidade e Tobago
Uruguai
Estados Unidos
Venezuela
O tempo para ter acesso a esta oportunidade de negócio acabou. A data de encerramento já expirou.

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